quarta-feira, 14 de novembro de 2012


CAMARONÊS LANÇADO EM ALTO MAR , PARANAGUÁ - PR




O tribunal do Júri do Fórum Estadual da cidade de Paranaguá, foi palco nesta segunda (12/09) e terça-feira (13/11), do julgamento do caso em que o camaronês Ondobo Happy Wilfred foi lançado ao mar. O Ministério Público Federal ofereceu denuncia por tentativa de homicídio contra Ihsan Sonmezocak, Orhan Satilmis, Ramazan Ozdamar, Zafer Yildirim (turcos) e Mamuka Kirkit
adze (georgiano), tripulantes do navio Seref Kuru. Orhan Satilmis, além de tentativa de homicídio é acusado de prática racismo e tortura.
No dia 13 de junho Ondobo embarcou como clandestino no navio Seref Kuru, no porto de Douala, em Camarões. Permaneceu escondido por oito dias. Até que a água e o alimento levado por ele acabaram e precisou pedir ajuda aos tripulantes. Ao se entregar sofreu agreção física e racista por Orhan Satilmis, que disse a ele em inglês, não gostar de negros pois, são como animais.
Ondobo permaneceu trancado por onze dias numa cabine com pouco mais de dois metros quadrados onde os tripulantes passavam batendo na porta de ferro para que ele não dormisse. Com um pallet amarrado a quatro galões de plástico e uma lanterna, por volta das 19 horas do dia 26 de Junho, os tripulantes o obrigaram a descer do navio. Sem alternativa, Ondobo desceu e ficou a deriva por quase doze horas até ser encontrado e resgatado pelo navio Marine R no dia 27 de Junho.
Os Tripulantes afirmam nunca terem visto Ondobo. O delegado da Polícia Federal de Paranaguá, Michel Assis Fagundes, declarou no julgamento que foram comprovados os fatos de que Ondobo esteve no navio, um deles é a foto do migrante que a Policia Federal encontrou embaixo da pia da cabine em que ficou trancado durante sua permanência no navio. No entanto, na noite de terça-feira (13/11) o Tribunal do Júri do fórum de Paranaguá (PR) absolveu os tripulantes do navio Seref Kuru de todas as acusações por “ausência de materialidade”. Os cinco tripulantes receberam seus passaportes e estão liberados para deixar o país.

Por Luciana Fernandes.


Somos todos migrantes

Membros do Comitê Estadual de Apoio aos Refugiados e Migrantes da Secretaria de Justiça do Estado do Paraná acompanharam o longo e complexo julgamento. Estiveram presentes, o advogado Guilherme Silva Bednarczuk (SEJU), a advogada Nadia Floriani (Casa Latino Americana – CASLA e Comissão Parlamentar do Mercosul e Assuntos Internacionais – ALEP), o Padre Gustot Lucien (Pastoral do Migrante), como também, a jornalista Luciana Fernandes, da Casa Latino Americana – CASLA.
Durante o julgamento foram utilizados argumentos pela defesa, que infelizmente refletem uma opinião difundida em nossas sociedades a respeito do tema migratório. A principal tese levantada pela defesa foi a de que o migrante agiu de má-fé, que é um ‘clandestino profissional’, o que causa espanto e indignação, pois nos leva à seguinte indagação: quais pessoas gostariam de ter como profissão(?), viagens em condições sub-humanas e clandestinas em navios? Ao que nos consta, este migrante camaronês e todos os demais que colocam suas vidas em risco com a única esperança de encontrar uma vida melhor, não foi contratado mediante cachê, em programa de reality show ou campanhas publicitárias sabendo que ganharia polpudas propinas!
O desconhecimento gera preconceitos, determinadas afirmações só reforçam práticas preconceituosas que violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na realidade o migrante é um ser vulnerável. Na grande maioria dos casos ele é forçado a deixar seu país por situações alheias à sua vontade, situações extremas de sobrevivência, sendo legítima a busca por melhores condições de vida.
Ainda, a defesa insistentemente argumentou de que o camaronês não fora lançado ao mar. Teria sido ele gentilmente convidado a se retirar do navio a 15 km. Da costa,na penumbra? Além disso, com o compromisso de devolver o estrado de madeira, pallet e uma pequena lanterna que lhe foram emprestados???
Por fim, o que se observou foi o uso da retórica falaciosa baseada em julgamentos moralistas contra o migrante, ao invés de considerar o motivo central da demanda, qual seja, a ocorrência de risco de vida do próprio migrante. Prevaleceram desta maneira, argumentos de ordem moral no lugar daquilo que motivou a ação penal.
Por: Nadia Floriani, advogada, membro da ONG Casa Latino Americana – CASLA, assessoria jurídica gratuita para migrantes, membro do Serviço Paz e Justiça - SERPAJ Brasil, membro do Comitê Estadual de Refugiados e Migrantes (CERM) – Secretaria de Justiça do Estado do Paraná, membro da Comissão Parlamentar do Mercosul e Assuntos Internacionais - ALEP.

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