quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no Brasil‏. 


Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua
integração no Brasil

O termo “refugiado” foi retirado do documento de identidade e
substituído por “residente”. Estrangeiros já podem solicitar novo
documento

BRASÍLIA, 17 de outubro de 2013 (ACNUR) – Uma demanda histórica da
população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo
Governo Brasileiro: o termo “refugiado” foi retirado da cédula
nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por
“residente”. Além disso, o documento informará que os refugiados
estão “autorizados a exercer atividade remunerada” no país (com base
na lei brasileira de refúgio - Lei 9.974, de julho de 1997).

A mudança já está sendo implementada pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável
pela emissão das cédulas de identidade de todos os estrangeiros
residentes no Brasil – inclusive aqueles reconhecidos como refugiados
pelo CONARE. 

Segundo informação da Polícia Federal, os refugiados que possuem o
modelo antigo da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) podem
solicitar uma versão atualizada do documento. Para isso, é preciso pagar
uma taxa de R$ 305,03 – também válida para a primeira via do
documento.

A retirada do termo “refugiado” da Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE) sempre foi demanda pelos próprios refugiados
residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com
essa população. Homens e mulheres, tanto jovens como adultos,
argumentavam que o termo “refugiado” oferece margem a interpretações
incorretas, dificultando, principalmente, o acesso ao mercado de
trabalho e a integração socioeconômica no país. 

Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU
para Refugiados (ACNUR) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança
junto às autoridades do governo federal. 

Ao analisar uma consulta feita pelo CONARE e pela Defensoria Pública da
União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça
emitiu parecer recomendando à Polícia Federal a retirada do termo
“refugiado” das CIEs, com a finalidade de "preservar os
refugiados de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea
interpretação da expressão em questão”. 

No parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança na cédula
de identidade dos refugiados ajudará o processo de integração desses
estrangeiros residentes no Brasil, assegurando um tratamento digno, sem
qualquer discriminação. 

“Esta mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista
que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda
gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto visto legal como
semântico. É uma conquista que podemos considerar histórica, e
esperamos que facilite a integração socioeconômica dos refugiados no
Brasil”, afirma o representante do ACNUR no país, Andrés Ramirez.

O secretário Nacional de Justiça e presidente do CONARE, Paulo Abrão,
também avalia o avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é
antigo. “Com essa alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de
ampliar o rol de direitos e garantias dessa população, evitando a sua
estigmatização e mantendo o diálogo aproximado com as comunidades e o
aprimoramento das suas boas práticas", disse Paulo Abrão.

Outras medidas – Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou três
outras ações para simplificar o processo de concessão de refúgio no
Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam ao país e solicitam o
reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o protocolo
provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia Federal.
Antes, o documento dependia de declaração prévia do CONARE.

Outra medida flexibiliza os critérios legais para concessão da
reunificação familiar. Além disso, uma resolução do CONARE (nº 17)
facilita a concessão de vistos de entrada no país para todos os
estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria, vivam nos países
vizinhos ao conflito e queiram solicitar refúgio em território
brasileiro. 
Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados,
o Brasil abriga cerca de 4.400 estrangeiros reconhecidos como refugiados
pelo Governo Brasileiro.

As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de
solicitantes de refúgio no país. Entre 2010 e 2012, o número total de
pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou (de 566 em 2010
para 2.008 no ano passado). Neste ano, as projeções do Ministério da
Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3.500 novas solicitações
de refúgio.

 Para mais informações: 
Lucas Rosário (Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça)
Tel (61) 2025-9109 e email acs@mj.gov.br 

Por Júlia Tavares e Marília Nestor, de Brasília


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