Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no Brasil.
Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no Brasil O termo “refugiado” foi retirado do documento de identidade e substituído por “residente”. Estrangeiros já podem solicitar novo documento BRASÍLIA, 17 de outubro de 2013 (ACNUR) – Uma demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo Governo Brasileiro: o termo “refugiado” foi retirado da cédula nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por “residente”. Além disso, o documento informará que os refugiados estão “autorizados a exercer atividade remunerada” no país (com base na lei brasileira de refúgio - Lei 9.974, de julho de 1997). A mudança já está sendo implementada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável pela emissão das cédulas de identidade de todos os estrangeiros residentes no Brasil – inclusive aqueles reconhecidos como refugiados pelo CONARE. Segundo informação da Polícia Federal, os refugiados que possuem o modelo antigo da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) podem solicitar uma versão atualizada do documento. Para isso, é preciso pagar uma taxa de R$ 305,03 – também válida para a primeira via do documento. A retirada do termo “refugiado” da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) sempre foi demanda pelos próprios refugiados residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com essa população. Homens e mulheres, tanto jovens como adultos, argumentavam que o termo “refugiado” oferece margem a interpretações incorretas, dificultando, principalmente, o acesso ao mercado de trabalho e a integração socioeconômica no país. Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança junto às autoridades do governo federal. Ao analisar uma consulta feita pelo CONARE e pela Defensoria Pública da União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer recomendando à Polícia Federal a retirada do termo “refugiado” das CIEs, com a finalidade de "preservar os refugiados de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea interpretação da expressão em questão”. No parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança na cédula de identidade dos refugiados ajudará o processo de integração desses estrangeiros residentes no Brasil, assegurando um tratamento digno, sem qualquer discriminação. “Esta mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto visto legal como semântico. É uma conquista que podemos considerar histórica, e esperamos que facilite a integração socioeconômica dos refugiados no Brasil”, afirma o representante do ACNUR no país, Andrés Ramirez. O secretário Nacional de Justiça e presidente do CONARE, Paulo Abrão, também avalia o avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é antigo. “Com essa alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de ampliar o rol de direitos e garantias dessa população, evitando a sua estigmatização e mantendo o diálogo aproximado com as comunidades e o aprimoramento das suas boas práticas", disse Paulo Abrão. Outras medidas – Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou três outras ações para simplificar o processo de concessão de refúgio no Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam ao país e solicitam o reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o protocolo provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia Federal. Antes, o documento dependia de declaração prévia do CONARE. Outra medida flexibiliza os critérios legais para concessão da reunificação familiar. Além disso, uma resolução do CONARE (nº 17) facilita a concessão de vistos de entrada no país para todos os estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria, vivam nos países vizinhos ao conflito e queiram solicitar refúgio em território brasileiro. Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga cerca de 4.400 estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo Brasileiro. As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de solicitantes de refúgio no país. Entre 2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou (de 566 em 2010 para 2.008 no ano passado). Neste ano, as projeções do Ministério da Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3.500 novas solicitações de refúgio.
Para mais informações: Lucas Rosário (Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça) Tel (61) 2025-9109 e email acs@mj.gov.br Por Júlia Tavares e Marília Nestor, de Brasília ACNUR Brasil Assessoria de Comunicação Fone: (61) 3044.5744 Fax: (61) 3044.5705 e-mail: informacao@unhcr.org Visite www.acnur.org.br

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