O III Curso de Direito
Internacional dos Refugiados aconteceu em Curitiba nos dias 1, 2 e 3 de outubro,
sob a coordenação da Profa. Dra. Liliana Jubilut. Participaram deste evento,
representando a Província São Paulo, a Elizete, da Pastoral do Migrante de
Curitiba, e o seminarista Eduardo Gabriel, do Instituto Filosófico
Scalabriniano. O objetivo do curso foi o de fornecer uma detalhada explicação
sobre as principais implicações atuais das políticas do direito internacional
dos refugiados, que tem na Convenção de 1951 o marco definidor. A discussão
centrou-se nas perspectivas de observação nos avanços legais de proteção aos
refugiados, e também nas lacunas que a Convenção de 1951 permite existir, pois
não contempla, por exemplo, as condições atuais de deslocamento forçado, como
são os chamados “refugiados ambientais”, migrantes em deslocamento forçado por
alteração climática e catástrofes naturais, ou seja, na definição da condição
de refúgio da Convenção diz que os motivos de perseguição elegíveis são somente:
raça, religião, nacionalidade, opinião política e grupo social. O curso contou
também com a conferência do Dr. Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça e
atual presidente do CONARE, que apresentou os avanços e limites da estrutura
institucional pública do Brasil nas condições de proteção aos refugiados. Hoje
o Brasil possui 4597 refugiados, diferentemente de outros países, como o
Equador, que possui em seu território quase 200 mil refugiados. Por fim, entre
muitos outros temas apresentados no curso, que teve como carga horária 30
horas, a principal motivação frisada pela coordenadora foi a de que é preciso
cada vez mais promover um constante fortalecimento do sistema de proteção aos
refugiados no Brasil, favorecendo a estadia tranquila daqueles que sofrem
perseguição. Neste aspecto, o trabalho dos missionários scalabrinianos foi
citado como um dos mais relevantes serviços de assistência e acolhida aos
refugiados.
Por Eduardo Gabriel, seminarista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário